RECOMENDAÇÃO Nº 55, DE 28 DE MARÇO DE 2017.
Dispõe que as provisões de encargos trabalhistas a serem pagas pelas Unidades Ministeriais às empresas contratadas para prestar serviços de forma contínua no âmbito do Ministério Público, quando for conveniente para a Administração, sejam glosadas do valor mensal do contrato e depositadas exclusivamente em banco público oficial.
Publicação: Diário Eletrônico do CNMP, Caderno Processual, p. 4-6, edição de 10/05/2017
Categoria: Recomendações
Status: Vigente
Situacao: Não consta revogação expressa
Documentos
| Nome | Tipo | Formato | Tamanho | Arquivo |
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| RECOMENDAÇÃO Nº 55, DE 28 DE MARÇO DE 2017. - Arquivo digitalizado com assinatura | Texto | 311 KB |

