RESOLUÇÃO N° 218, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020.
Dispõe sobre a contratação de aprendizes no âmbito do Ministério Público da União e dos Estados, bem como sobre a possibilidade de o Ministério Público ser entidade concedente da experiência prática do aprendiz.
Publicação: Diário Eletrônico, caderno Processual, edição de 28/10/2020
Categoria: Resoluções
Status: Vigente
Situacao: Não consta revogação expressa
Documentos
| Nome | Tipo | Formato | Tamanho | Arquivo |
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| RESOLUÇÃO N° 218, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020. - | Texto | 115 KB |

