RESOLUÇÃO N° 219, 06 DE NOVEMBRO DE 2020.
Altera o inciso I do art. 17 da Resolução nº 14, de 06 de novembro de 2006, para dispor sobre a possibilidade de adoção do tipo de prova certo ou errado na primeira fase dos concursos de ingresso na carreira do Ministério Público.
Publicação: Diário Eletrônico, caderno Processual, edição de 10/11/2020
Categoria: Resoluções
Status: Vigente
Situacao: Não consta revogação expressa
Documentos
| Nome | Tipo | Formato | Tamanho | Arquivo |
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| RESOLUÇÃO N° 219, 06 DE NOVEMBRO DE 2020. - | Texto | 91 KB |

