RESOLUÇÃO Nº 222, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2020.
Acrescenta os §§ 2º e 3º ao art. 7º da Resolução CNMP nº 118, de 1º de dezembro de 2014, para dispor sobre a possibilidade de inclusão de representantes de órgãos auxiliares na composição dos Núcleos Permanentes de Incentivo à Autocomposição.
Publicação: Diário Oficial da União, seção 1, edição de 08/12/2020
Categoria: Resoluções
Status: Vigente
Situacao: Não consta revogação expressa
Documentos
| Nome | Tipo | Formato | Tamanho | Arquivo |
|---|---|---|---|---|
| RESOLUÇÃO Nº 222, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2020. - | Texto | 94 KB |

