EMENDA REGIMENTAL N° 35, DE 28 DE ABRIL DE 2021
Acresce parágrafo único ao art. 152-B do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público para estabelecer a impossibilidade de realização de sustentação oral nos Conflitos de Atribuição.
Publicação: Diário Eletrônico do CNMP, Caderno Processual, p. 1-2, edição de 30/04/2021
Categoria: Emendas Regimentais
Status: Vigente
Situacao: Não consta revogação expressa
Documentos
| Nome | Tipo | Formato | Tamanho | Arquivo |
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| EMENDA REGIMENTAL N° 35, DE 28 DE ABRIL DE 2021 - Arquivo digitalizado com assinatura | Texto | 118 KB |

