PORTARIA CNMP-PRESI N° 69, DE 11 DE MAIO DE 2021.
Após a publicação da pauta de julgamento do Plenário Virtual, os Conselheiros relatores deverão incluir os seus respectivos votos no sistema eletrônico com, no mínimo, 48 horas de antecedência da data designada para a realização da sessão.
Publicação: Diário Eletrônico, caderno Processual, edição de 12/05/2021
Categoria: Portarias da Presidência
Status: Vigente
Situacao: Não consta revogação expressa
Documentos
| Nome | Tipo | Formato | Tamanho | Arquivo |
|---|---|---|---|---|
| PORTARIA CNMP-PRESI N° 69, DE 11 DE MAIO DE 2021. | Texto | 39 KB |

