RESOLUÇÃO N° 232, DE 16 DE JUNHO DE 2021
Dispõe sobre o uso do nome social pelas pessoas trans, travestis e transexuais usuárias dos serviços ministeriais pelas partes, procuradores, membros, servidores, estagiários e trabalhadores terceirizados do Conselho Nacional do Ministério Público e do Ministério Público brasileiro, em todos os seus ramos.
Publicação: Diário Eletrônico do CNMP, Caderno Processual, p. 1-4, edição de 18/06/2021
Categoria: Resoluções
Status: Vigente
Situacao: Não consta revogação expressa
Documentos
| Nome | Tipo | Formato | Tamanho | Arquivo |
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| RESOLUÇÃO N° 232, DE 16 DE JUNHO DE 2021 - | Texto | 172 KB |

