EMENDA REGIMENTAL N° 38, DE 10 DE AGOSTO DE 2021
Altera os parágrafos 2º e 7º do artigo 7º-A do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público.
Publicação: Diário Eletrônico do CNMP, Caderno Processual, p. 62-63, edição de 13/08/2021
Categoria: Emendas Regimentais
Status: Vigente
Situacao: Não consta revogação expressa
Documentos
| Nome | Tipo | Formato | Tamanho | Arquivo |
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| EMENDA REGIMENTAL N° 38, DE 10 DE AGOSTO DE 2021 - Arquivo digitalizado com assinatura | Texto | 136 KB |

