EMENDA REGIMENTAL N° 39, DE 13 DE SETEMBRO DE 2021
Acrescenta o § 8º ao art. 54 do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, para estabelecer que a sustentação oral no CNMP é atividade privativa de advogados e membros do Ministério Público.
Publicação: Diário Eletrônico do CNMP, Caderno Processual, p. 9, edição de 16/09/2021
Categoria: Emendas Regimentais
Status: Vigente
Situacao: Não consta revogação expressa
Documentos
| Nome | Tipo | Formato | Tamanho | Arquivo |
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| EMENDA REGIMENTAL N° 39, DE 13 DE SETEMBRO DE 2021 - Arquivo digitalizado com assinatura | Texto | 97 KB |

