EMENDA REGIMENTAL N° 43, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022
Altera o § 3º do art. 43 do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, para disciplinar a oitiva prévia da parte requerida nos casos de formulação de pedido liminar ou cautelar.
Publicação: Diário Eletrônico do CNMP, Caderno Processual, p. 1, edição de 25/02/2022
Categoria: Emendas Regimentais
Status: Vigente
Situacao: Não consta revogação expressa
Documentos
| Nome | Tipo | Formato | Tamanho | Arquivo |
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| EMENDA REGIMENTAL N° 43, 22 DE JANEIRO DE 2022 - Arquivo digitalizado com assinatura | Texto | 128 KB |

