ENUNCIADO N° 17, DE 15 DE MARÇO DE 2022
No âmbito do Regimento Interno do CNMP, não há impedimento a que o membro requisitado possa concorrer à promoção ou à remoção. Não é possível admitir tratamento discriminatório ou diferenciado a membro ou a servidor do Ministério Público que oficie no âmbito do CNMP, em quaisquer de seus órgãos.
Publicação: Diário Eletrônico do CNMP, Caderno Processual, p. 1, edição de 18/03/2022
Categoria: Enunciados
Status: Vigente
Situacao: Não consta revogação expressa
Documentos
| Nome | Tipo | Formato | Tamanho | Arquivo |
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| ENUNCIADO n° 17, DE 15 DE MARÇO DE 2022 - Arquivo digitalizado com assinatura | Texto | 99 KB |

