EMENDA REGIMENTAL N° 45, DE 9 DE AGOSTO DE 2022
Altera o § 1º do art. 149 do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, para retificar o termo utilizado para expressar o documento que o Relator submete ao crivo do Plenário.
Publicação: Diário Eletrônico do CNMP, Caderno Processual, p. 15, edição de 15/08/2022
Categoria: Emendas Regimentais
Status: Vigente
Situacao: Não consta revogação expressa
Documentos
| Nome | Tipo | Formato | Tamanho | Arquivo |
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| EMENDA REGIMENTAL Nº 45, DE 9 DE AGOSTO DE 2022 - Arquivo digitalizado com assinatura | Texto | 131 KB |

