EMENDA REGIMENTAL N° 48, DE 14 DE MARÇO DE 2023
Altera o § 2º do art. 148 do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, para possibilitar a manifestação das entidades representativas dos Procuradores-Gerais e dos Corregedores-Gerais do Ministério Público nos autos das Proposições.
Publicação: Diário Eletrônico do CNMP, Caderno Processual, p. 1 - 2, edição de 16/03/2023
Categoria: Emendas Regimentais
Status: Vigente
Situacao: Não consta revogação expressa
Documentos
| Nome | Tipo | Formato | Tamanho | Arquivo |
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| EMENDA REGIMENTAL N° 48, DE 14 DE MARÇO DE 2023 - | Texto | 136 KB |

