RECOMENDAÇÃO N° 99, DE 13 DE JUNHO DE 2023
Recomenda aos ramos e às unidades do Ministério Público a adoção de medidas extrajudiciais e judiciais para a cobrança da pena de multa prevista na alínea “c” do inciso XLVI do art. 5º da Constituição Federal e no art. 49 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); e dá outras providências.
Publicação: Diário Eletrônico do CNMP, Caderno Processual, p. 16-17, edição de 14/06/2023
Categoria: Recomendações
Status: Vigente
Situacao: Não consta revogação expressa
Documentos
| Nome | Tipo | Formato | Tamanho | Arquivo |
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| RECOMENDAÇÃO N° 99, DE 13 DE JUNHO DE 2023 - Arquivo digitalizado com assinatura | Texto | 165 KB |

