Dispõe sobre os procedimentos para ativação da tutela específica voltada à recomposição da lesão na forma do art. 11 da Lei n. 7.347/85, e para a tutela reparatória pecuniária genérica contida no art. 13 da Lei n. 7.347/85, bem como sobre medidas de robustecimento da transparência, impessoalidade, fiscalização da aplicação e prestação de contas para reconstituição dos bens lesados no âmbito de termos de ajustamento de conduta e ações civis públicas (Proposição n° 1.01072/2023-31).
Autora: Presidente do CNMP, Elizeta Maria de Paiva Ramos
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