Dispõe sobre a possibilidade de utilização das verbas oriundas de transações penais e suspensões condicionais do processo por instituições públicas e privadas de finalidade social destinadas à defesa e promoção dos direitos das mulheres e à prevenção e combate à violência contra a mulher.
Nome | Tipo | Formato | Tamanho | Arquivo |
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RECOMENDAÇÃO Nº 106, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023 - Arquivo digitalizado com assinatura | Texto | 164 KB |