Autoriza jornada de sobreaviso de até 3 (três) horas diárias aos servidores lotados e em exercício no Conselho Nacional do Ministério Público, no período de 8 a 31 de janeiro de 2024, assegurada a regularidade dos serviços conforme escalas de trabalho definidas em cada setor.
Não se aplica nos dias em que porventura houver Sessão Extraordinária do Conselho Nacional do Ministério Público.
Nome | Tipo | Formato | Tamanho | Arquivo |
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Portaria CNMP-SG Nº 377/2023 | Texto | 116 KB |