A Portaria CNMP-PRESI nº 387 de 14 de novembro de 2023, publicada no Diário Eletrônico do CNMP, Caderno Administrativo, de 14 de novembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º.............................................................................................................................
§ 1º A conversão em pecúnia da licença compensatória de membros auxiliares da Corregedoria Nacional serão decididas pelo Corregedor, com base em orçamento próprio.
§ 2º Durante o gozo de licença compensatória ou de respectiva conversão em pecúnia, o servidor não terá direito à acumulação de banco de horas." (NR)
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PORTARIA CNMP-PRESI N° 9 DE 30 DE JANEIRO DE 2024 | Texto | 94 KB |