Comunica que nos dias em que não houver expediente no Conselho Nacional do Ministério Público ou em que a jornada de trabalho for fixada pela manhã, conforme estabelecido na Portaria PRESI-CNMP nº 127, de 08/06/2014 (com a redação dada pela Portaria CNMP-PRESI n. 130, de 11/06/2014), os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se nesses dias ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil seguinte.
Nome | Tipo | Formato | Tamanho | Arquivo |
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PORTARIA CNMP-PRESI Nº 131, DE 11 DE JUNHO DE 2014. | Texto | 97 KB |