Dispõe sobre a fiscalização, pelo Ministério Público, da execução, pelos entes federativos, dos planos de aplicação dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública, nos termos do art. 7º, inciso I, c. c. o art. 8º, inciso II, alínea “a”, ambos da Lei n. 13.756/2018.
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| RECOMENDAÇÃO Nº 116, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025. - | Texto | 92 KB |