Publicada no Boletim de Serviço n°4: 2° Quinzena de fevereiro/2014.
Delega a competência estabelecida no art. 9º da Portaria CNMP-PRESI nº 88, de 26 de outubro de 2010, que regulamenta a utilização, manutenção e controle do Sistema de Telefonia fixa e móvel,no âmbito do Conselho Nacional do Ministério Público.
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