Altera o Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, para acrescentar o § 2º ao artigo 153, que trata do Recurso Interno, renumerando o atual parágrafo único, a fim de tornar expressa a irrecorribilidade de decisões sujeitas a referendo (Proposição n° 1.00071/2026-21).
Autor: Cons. Ângelo Fabiano Farias da Costa
| Nome | Tipo | Formato | Tamanho | Arquivo |
|---|---|---|---|---|
| Arquivo com texto selecionável | Texto | 151 KB |