RESOLUÇÃO Nº 330, DE 28 DE ABRIL DE 2026.
Altera o art. 14 da Resolução CNMP nº 310, de 29 de abril de 2025, para aumentar para 24 (vinte e quatro) meses o prazo fixado para a produção dos plenos efeitos da norma e para prever a sua implementação escalonada.
Publicação: Edição de 05/05/2026
Categoria: Resoluções
Status: Vigente
Situacao: Não consta revogação expressa
Documentos
| Nome | Tipo | Formato | Tamanho | Arquivo |
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| RESOLUÇÃO Nº 330, DE 28 DE ABRIL DE 2026. - | Texto | 189 KB |

