Delega ao Secretário-Geral do Conselho Nacional do Ministério Público competência para instaurar sindicância e processo administrativo disciplinar, bem como para aplicar as penalidades de advertência e suspensão a servidores.
Nome | Tipo | Formato | Tamanho | Arquivo |
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PORTARIA CNMP-PRESI Nº 39, DE 6 DE MARÇO DE 2014 | Texto | 99 KB |