Delega à Conselheira Nacional do Ministério Público IVANA LÚCIA FRANCO CEI, com fundamento no artigo 12, inciso XXVI, do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, a competência para a assinatura do Acordo de Cooperação a ser celebrado entre o Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP e o Ministério de Portos e Aeroportos, objetivando a integração e a conjunção de esforços destinados à divulgação de campanhas de conscientização e prevenção, assim como na capacitação de servidores e profissionais, e realização de ações conjuntas voltadas ao enfrentamento dos delitos praticados contra crianças e adolescentes e violência contra as mulheres no âmbito dos portos e aeroportos do país.
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| PORTARIA CNMP-PRESI N° 163 DE 28 DE MAIO DE 2026 | Texto | 122 KB |