Delega, ao Secretário-Geral e ao Secretário-Geral-Adjunto do Conselho Nacional do Ministério Público, a competência para conceder diárias e passagens aos Conselheiros e Membros Auxiliares do CNMP, bem como aos membros do Ministério Público, que se deslocarem a serviço no interesse do órgão, nos termos do artigo 20, caput, da Portaria CNMP-PRESI nº 112, de 06 de maio de 2013.
Nome | Tipo | Formato | Tamanho | Arquivo |
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PORTARIA CNMP-PRESI Nº 309, DE 23 DE SETEMBRO DE 2013. | Texto | 98 KB |