Dispõe sobre a instituição, no âmbito dos Ministérios Públicos da União e dos Estados, de Comissões Institucionais de Gestão Ambiental, voltadas ao estudo, sugestão e acompanhamento de medidas internas destinadas à adoção de rotinas administrativas ecologicamente sustentáveis e à conscientização institucional para a preservação ambiental.
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RECOMENDAÇÃO Nº 6, DE 22 DE OUTUBRO DE 2007. - | Texto | 102 KB | ![]() |