Dispõe sobre a necessidade de cumprimento do prazo estabelecido no artigo 185 do Código de Processo Civil, pelos membros do Ministério Público nas manifestações processuais, na condição de custos legis, desde que não haja outro prazo previsto em lei.
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RECOMENDAÇÃO Nº 8, DE 7 DE ABRIL DE 2008. - | Texto | 113 KB | ![]() |