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Dispõe sobre a notificação consular, resultante da aplicação do artigo 36 da Convenção de Viena sobre Relações Consulares, de 1963, que impõe que as autoridades brasileiras cientifiquem o cônsul do País a que pertence o estrangeiro, sempre que este for preso.


Publicação: Diário Eletrônico do CNMP, Caderno Processual, p. 1-2, edição de 21/12/2016
Categoria: Recomendações
Status: Vigente
Situacao: Não consta revogação expressa

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RECOMENDAÇÃO Nº 47, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2016. - Texto pdf 117 KB