Dispõe sobre a necessidade de garantir a fiel observância e a concretização do princípio constitucional do Estado laico no exercício das funções executiva, legislativa e judiciária do Estado brasileiro, inclusive com a adoção de políticas públicas que reforcem a neutralidade estatal em sua atuação frente às questões religiosas.
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RECOMENDAÇÃO Nº 51, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2017. - | Texto | 111 KB |