Dispõe sobre a necessidade do membro do Ministério Público com atribuições afetas às execuções criminais, ao controle externo da atividade policial e à execução de medidas socioeducativas, comparecer, quando da ocorrência de rebeliões, aos estabelecimentos de custódia de pessoas privadas de liberdade, ressalvada a presença de risco a sua segurança pessoal.
Nome | Tipo | Formato | Tamanho | Arquivo |
---|---|---|---|---|
RECOMENDAÇÃO Nº 62, DE 7 DE AGOSTO DE 2017. - | Texto | 100 KB | ![]() |