Recomenda a suspensão dos prazos de validade dos concursos públicos já homologados pelo Ministério Público, durante a vigência do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, como meio de mitigar o impacto decorrente das medidas de combate à contaminação causada pelo Coronavírus Sars-Cov-2.
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RECOMENDAÇÃO N° 77, DE 14 DE OUTUBRO DE 2020 - Arquivo com texto selecionável | Texto | 84 KB |