Acrescenta o § 4° ao artigo 18 da Resolução CNMP nº 42, de 16 de junho de 2009, com vistas a flexibilizar a obrigatoriedade de prova escrita previamente à concessão de estágios no âmbito do Ministério Público dos Estados e da União, em razão do Estado de Calamidade Pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e das restrições impostas pela Situação de Emergência de Saúde Pública instituída pela Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
Nome | Tipo | Formato | Tamanho | Arquivo |
---|---|---|---|---|
RESOLUÇÃO N° 220, 09 DE NOVEMBRO DE 2020. - | Texto | 41 KB |