Acrescenta os §§ 2º e 3º ao art. 7º da Resolução CNMP nº 118, de 1º de dezembro de 2014, para dispor sobre a possibilidade de inclusão de representantes de órgãos auxiliares na composição dos Núcleos Permanentes de Incentivo à Autocomposição.
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RESOLUÇÃO Nº 222, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2020. - | Texto | 94 KB |