Acrescenta o inciso XX ao art. 18 da Resolução CNMP nº 92, de 13 de março de 2013 (Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público), para incluir no rol de competências do Corregedor Nacional a possibilidade de determinar, nos procedimentos de sua atribuição, medidas ou providências acautelatórias, quando presentes os requisitos necessários e ad referendum do Plenário.
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EMENDA REGIMENTAL N° 37, DE 8 DE JUNHO DE 2021 - Arquivo digitalizado com assinatura | Texto | 107 KB |