Dispõe sobre o uso do nome social pelas pessoas trans, travestis e transexuais usuárias dos serviços ministeriais pelas partes, procuradores, membros, servidores, estagiários e trabalhadores terceirizados do Conselho Nacional do Ministério Público e do Ministério Público brasileiro, em todos os seus ramos.
Nome | Tipo | Formato | Tamanho | Arquivo |
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RESOLUÇÃO N° 232, DE 16 DE JUNHO DE 2021 - | Texto | 172 KB |