Dispõe sobre a necessidade de reconhecimento, por instituição de ensino superior brasileira, de diplomas de mestrado e doutorado expedidos por instituições estrangeiras, para fins de registro, averbação ou anotação dos respectivos títulos nos assentamentos ou prontuários funcionais de membros e servidores do Ministério Público, bem como para fins de utilização em provas de títulos em concursos públicos no âmbito do Ministério Público brasileiro.
Nome | Tipo | Formato | Tamanho | Arquivo |
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RESOLUÇÃO N° 234, DE 10 DE AGOSTO DE 2021 - Arquivo digitalizado com assinatura | Texto | 134 KB |