Retifica o artigo 1º da Portaria CNMP-PRESI nº 17, de 22 de fevereiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, edição de 23 de fevereiro de 2021, para que onde se lê “com prejuízo total de suas atribuições no órgão de origem”, leia-se “com prejuízo parcial de suas atribuições no órgão de origem”.
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PORTARIA CNMP-PRESI N° 168 DE 22 DE SETEMBRO DE 2021 | Texto | 95 KB |