Autoriza a jornada de sobreaviso de até 3 (três) horas diárias no período de 2 a 28 de fevereiro aos servidores do Conselho Nacional do Ministério Público, assegurada a regularidade dos serviços, conforme escalas de trabalho definidas em cada setor e prorroga, até 28 de fevereiro, a data estabelecida no art. 1º da Portaria CNMP-PRESI n° 1 de 11 de janeiro de 2022.
Nome | Tipo | Formato | Tamanho | Arquivo |
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PORTARIA CNMP-PRESI N° 20 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2022 | Texto | 130 KB |