Altera o § 3º do art. 43 do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, para disciplinar a oitiva prévia da parte requerida nos casos de formulação de pedido liminar ou cautelar.
Nome | Tipo | Formato | Tamanho | Arquivo |
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EMENDA REGIMENTAL N° 43, 22 DE JANEIRO DE 2022 - Arquivo digitalizado com assinatura | Texto | 128 KB | ![]() |