Dispõe que a utilização de máscaras de proteção facial e demais medidas sanitárias de controle epidemio-lógico relacionadas à pandemia de COVID-19, nas dependências do Conselho Nacional do Ministério Público, seguirá o que for estabelecido pelo Poder Executivo local.
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PORTARIA CNMP-SG Nº 110 DE 11 DE MARÇO DE 2022 | Texto | 34 KB |