A atribuição do Ministério Público será definida pelo local do domicílio da vítima nos crimes previstos no art. 171 do Código Penal, desde que praticados mediante alguma das seguintes modalidades: (a) depósito; (b) emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado ou com o pagamento frustrado; ou (c) transferência de valores. Na hipótese de reconhecimento de prevenção pelo juízo, a atribuição será do órgão do Ministério Público com atuação na respectiva localidade.
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ENUNCIADO N° 19, DE 24 DE MAIO DE 2022 - Arquivo digitalizado com assinatura | Texto | 126 KB |