Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Atos e Normas - Conselho Nacional do Ministério Público

A atribuição do Ministério Público será definida pelo local do domicílio da vítima nos crimes previstos no art. 171 do Código Penal, desde que praticados mediante alguma das seguintes modalidades: (a) depósito; (b) emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado ou com o pagamento frustrado; ou (c) transferência de valores. Na hipótese de reconhecimento de prevenção pelo juízo, a atribuição será do órgão do Ministério Público com atuação na respectiva localidade.


Publicação: Diário Eletrônico do CNMP, Caderno Processual, p. 2, edição de 27/05/2022
Categoria: Enunciados
Status: Vigente
Situacao: Não consta revogação expressa

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ENUNCIADO N° 19, DE 24 DE MAIO DE 2022 - Arquivo digitalizado com assinatura Texto pdf 126 KB