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Institui, pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da publicação desta Portaria, o Grupo de Trabalho (GT) de Segurança Alimentar e Defesa das Pessoas em Situação de Rua, no âmbito da Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais (CDDF), com o objetivo de acompanhar as políticas públicas relacionadas à temática; realizar estudos, pesquisas; e propor diretrizes de atuação.


Publicação: Diário Oficial da União, Seção 2, edição de 09/09/2022
Categoria: Portarias da Presidência
Status: Vigente
Situacao: Não consta revogação expressa

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PORTARIA CNMP-PRESI N° 279 DE 6 DE SETEMBRO DE 2022 Texto pdf 112 KB