Institui, pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da publicação desta Portaria, o Grupo de Trabalho (GT) de Segurança Alimentar e Defesa das Pessoas em Situação de Rua, no âmbito da Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais (CDDF), com o objetivo de acompanhar as políticas públicas relacionadas à temática; realizar estudos, pesquisas; e propor diretrizes de atuação.
Nome | Tipo | Formato | Tamanho | Arquivo |
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PORTARIA CNMP-PRESI N° 279 DE 6 DE SETEMBRO DE 2022 | Texto | 106 KB | ![]() |