Designa, pelo período de 1 (um) ano, os membros do Ministério Público a seguir relacionados, para atuarem como colaboradores do Conselho Nacional do Ministério Público e integrarem o Grupo de Trabalho – GT para regulamentação de operações envolvendo criptomoedas, junto à Comissão de Defesa da Probidade Administrativa – CDPA, sem prejuízo das funções no órgão de origem.
Nome | Tipo | Formato | Tamanho | Arquivo |
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PORTARIA CNMP-PRESI N° 353 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022 | Texto | 101 KB | ![]() |