Instaurar o Processo Administrativo Disciplinar, em conformidade com as disposições contidas no art. 140, I, “a” e “b”, da Lei nº 8.112/1990, observado o procedimento sumário a que se refere o art. 133, da mesma lei, para apurar as irregularidades administrativas constantes do Processo Administrativo nº 19.00.6500.0007736/2022-65 e os fatos que sejam conexos a elas.
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PORTARIA CNMP-SG Nº 24 DE 13 DE JANEIRO DE 2023 | Texto | 89 KB | ![]() |