Institui, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Portaria, o Grupo de Trabalho - Aporte de Dados (GT - APORTE DE DADOS), no âmbito da Comissão de Controle Administrativo e Financeiro, com o objetivo de mapear as entradas das denúncias e documentos bem como elaborar fluxo auditável de recebimento de denúncias e documentos nos ramos e unidades do Ministério Público brasileiro.
Nome | Tipo | Formato | Tamanho | Arquivo |
---|---|---|---|---|
PORTARIA CNMP-PRESI N° 77 DE 1º DE MARÇO DE 2023 | Texto | 103 KB |