Altera o § 2º do art. 148 do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, para possibilitar a manifestação das entidades representativas dos Procuradores-Gerais e dos Corregedores-Gerais do Ministério Público nos autos das Proposições.
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EMENDA REGIMENTAL N° 48, DE 14 DE MARÇO DE 2023 - | Texto | 136 KB | ![]() |