Dispõe sobre a atuação dos membros do Ministério Público como órgão interveniente nos processos judiciais em que se requer autorização para trabalho de crianças e adolescentes menores de 16 anos.
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RESOLUÇÃO Nº 105, DE 10 DE MARÇO DE 2014. - Arquivo digitalizado com assinatura | Texto | 108 KB | ![]() |