Cobrança de fiscalização por parte das Corregedorias do Ministério Público brasileiro para que haja a efetiva participação de seus membros nos atos judiciais e administrativos em que seja obrigatória a sua presença, coibindo-se, ainda, a prática de assinatura posterior em atos nos quais os membros não estiveram, ainda que parcialmente, presentes.
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RECOMENDAÇÃO Nº 49, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2016. - Arquivo digitalizado com assinatura | Texto | 103 KB | ![]() |