Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. A Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais - Conselho Nacional do Ministério Público

A Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais

 

Estrutura organizacional

A Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais conta com a seguinte estrutura organizacional na busca da eficiência na realização dos seus trabalhos, bem como da efetividade, por meio do impacto de suas iniciativas e resultados na sociedade:

 

acao nacional

 

O Conselho Diretor é composto pelos Conselheiros do CNMP que integram a comissão e é representado pelo seu Presidente. Tem como responsabilidade a deliberação e a formulação das diretrizes orientadoras referentes à atuação da comissão.

 

A Coordenação Geral tem a função precípua de dar suporte às tomadas de decisões do Conselho Diretor, bem como assegurar a hamornização da atuação da comissão e dos Grupos de Trabalhos com as diretrizes orientadoras.


A Coordenação Executiva é responsável pelo detalhamento e implementação das diretrizes emanadas do Conselho Diretor e da Coordenação Geral. Nesse sentido, tem como papel promover a coordenação executiva dos projetos e iniciativas em desenvolvimento, oferecendo suporte metodológico para o planejamento e execução das atividades da comissão e de seus grupos de trabalho.

 

A Assessoria de Articulação Interinstitucional é a unidade responsável por promover a articulação institucional com órgãos públicos e entidades da sociedade civil organizada, visando o fortalecimento da participação social na atuação do CNMP e, em decorrência, do Ministério Público brasileiro.


À Unidade de Apoio Técnico incumbe desenvolver as operações e processos necessários à execução, monitoramento e controle das iniciativas e projetos da comissão e de seus grupos de trabalho.

 

Composição e Equipe

Jarbas Soares Júnior

Conselheiro Nacional ( Presidente da CDDF)

Luiz Moreira Gomes Júnior 

Conselheiro Nacional

Cláudio Henrique Portela do Rego

Conselheiro Nacional

Fábio George Cruz da Nóbrega

Conselheiro Nacional

Jeferson Luiz Pereira Coelho

Conselheiro Nacional

Leonardo de Farias Duarte

Conselheiro Nacional

Leonardo Henrique de Cavalcante Carvalho 

Conselheiro Nacional

 

Luciano Coelho Ávila

Membro Auxiliar (Coordenador Geral)

Juliano Napoleão Barros

Assessor-chefe (Coordenador Executivo)

Meiry Andréa Borges David

Assessora especial

Florêncio Neto Palha Dias Neves

Analista Processual

Lília Milhomem Januário

Analista Processual

Jaqueline Barbosa Pinto Silva

Analista de Gestão

Andréa Lima Tito Pereira

Técnico Administrativo

Marcelo Campelo Noronha

Técnico Administrativo

Camila Veras Aiube

Estagiária

Pedro Henrique Carvalho de Araújo

Estagiário

Erlane Tuane Moreira Rodrigues

Estagiária

Johnson Rocha Lima Junior

Estagiário

Ana Flávia Monteiro Lopes

Terceirizada

 

Grupos de Trabalho

GT1 – Proteção à Saúde

Marco Antônio Teixeira

Procurador(a) de Justiça

Isabel Maria Salustiano Arruda Porto

Promotor(a) de Justiça

Gilmar de Assis

Promotor(a) de Justiça

Maria Roseli de Almeida Pery

Promotor(a) de Justiça

Maurício Pessutto

Procurador(a) da República

Márcia Cristina Kamei Lopes Aliaga

Procurador(a) do Trabalho

Marco Aurélio Estraioto Alves

Procurador(a) do Trabalho

 

GT2 – Combate à Corrupção, Transparência e Orçamento Participativo

Fábio da Nóbrega

Conselheiro Nacional 

Procurador(a) Regional da República

Alexandre Sikinowski Saltz

Promotor(a) de Justiça

Raquel Braquinho Pimenta Mamede Nascimento

Procurador(a) Regional da República

Wallace Paiva Martins Júnior

Promotor(a) de Justiça

Ádrio Nobre Leite

Promotor(a) de Justiça

William Garcia Pinto Coelho

Promotor(a) de Justiça

   

 

GT3 – Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio Cultural

Silvia Cappelli

Procurador(a) de Justiça

Marcos Paulo de Souza Miranda

Promotor(a) de Justiça

Pedro Luiz Gonçalves Serafim da Silva

Procurador(a) Regional do Trabalho

Sheila Cavalcante Pitombeira

Procurador(a) de Justiça

Eliana Peres Torelly de Carvalho

Procurador(a) Regional da República

 

GT4 – Enfrentamento ao Racismo e Respeito à Diversidade Étnica e Cultural

Luciano Mariz Maia

Subprocurador(a)-Geral da República

Maria Bernadete Martins de Azevedo Figueiroa

Procurador(a) de Justiça

Libanio Alves Rodrigues

Promotor(a) de Justiça

Andrea Nice Silveira Lino Lopes

Procurador(a) do Trabalho

   

 

GT5 – Pessoas em Situação de Rua, Catadores de Materiais Recicláveis, Pessoas Desaparecidas e Submetidas ao Tráfico

Paulo Cesar Vicente de Lima

Promotor(a) de Justiça

Nilce Cunha Rodrigues

Procurador(a) da República

Cícero Rufino Pereira

Procurador(a) do Trabalho

Eduardo Ferreira Valerio

Promotor(a) de Justiça

Margaret Matos de Carvalho

Procurador(a) do Trabalho

José Luiz Pereira Gomes

Promotor(a) da Justiça Militar

Rogérico Greco

Procurador(a) de Justiça

Rogério Carlos Scantamburlo

Procurador(a) de Justiça

Pedro Borges Mourão

Promotor(a) de Justiça

 

GT6 – Combate à Violência Doméstica e Defesa dos Direitos Sexuais e Reprodutivos

Fabiana Costa Oliveira Barreto

Promotor(a) de Justiça

Márcia Regina Ribeiro Teixeira

Promotor(a) de Justiça

Myrian Lago Rocha

Promotor(a) de Justiça

Jefferson Aparecido Dias

Procurador(a) da República

 

GT7 – Direitos da Pessoa com Deficiência

Eugênia Augusta Gonzaga

Procurador(a) Regional da República

Rebecca Monte Nunes Bezerra

Promotor(a) de Justiça

Ana Carolina Coutinho Ramalho Cavalcanti

Promotor(a) de Justiça

Maria Aparecida Gugel

Subprocurador(a)-Geral do Trabalho

 

Saiba mais

Em 27 de junho de 2012, o Plenário do CNMP instituiu, por meio da Emenda Regimental nº 06, a Comissão de Acompanhamento da Atuação do Ministério Público na Defesa dos Direitos Fundamentais, com o objetivo de posicionar-se como uma das referências do Ministério Público brasileiro no estímulo ao exercício das atribuições institucionais atinentes à defesa dos direitos fundamentais difusos, coletivos e sociais, máxime por força das diversas previsões constitucionais e legais que conferem ao órgão o poder-dever de atuar como agente de transformação positiva da realidade social, verdadeira instituição garantia da sociedade na luta pela concretização de seus direitos e princípios mais caros (custos societatis), conclusão a que se chega com facilidade a partir da leitura do disposto nos arts. 127 e 129 da Lei Fundamental.

 

A corroborar a relevância da comissão instituída, compete realçar que, em recente Pesquisa Nacional de Imagem do Ministério Público e do CNMP realizada pelo Instituto Análise, a pedido do Conselho Nacional do Ministério Público, diversas conclusões significativas sobre o que pensa a população brasileira a respeito da atuação do Ministério Público na seara da defesa dos direitos fundamentais puderam ser extraídas. A pesquisa em questão contou com entrevistas domiciliares realizadas com 5.000 pessoas, representativas de todas as classes sociais existentes no país (de A a E), do que se permite razoável inferência no sentido de que seus resultados se revestem de indiscutível relevância e legitimidade social, devendo ser amplamente considerados pelo CNMP para fins de desenvolvimento de suas metas e estratégias nacionais.

 

Dentre as principais conclusões da pesquisa, aponta-se para a necessidade de fortalecimento da atuação do Ministério Público na defesa dos direitos fundamentais, com especial ênfase para as seguintes ações, por ordem de importância segundo os entrevistados:

 

acao nacional tabela

 

A Pesquisa Nacional em questão, também indicou outras demandas para as quais o Ministério Público deveria dedicar seus esforços com maior intensidade, a exemplo da defesa dos direitos do consumidor, do patrimônio público, das pessoas portadoras de deficiências e necessidades especiais, além da atuação em situações de discriminação e na promoção da qualidade de vida das cidades.

Além das temáticas eleitas pela população como merecedoras de especial atenção dos órgãos de execução do Ministério Público, não se pode ignorar a importância da atuação da Comissão de modo apto a fomentar ações nacionais do Ministério Público no que concerne a outros temas de repercussão nacional e internacional voltados à proteção dos direitos fundamentais e humanos, tais como: proteção de testemunhas vítimas de ameaças, mulheres vítimas de violência doméstica, ações afirmativas e proteção das minorias, pessoas desaparecidas, em situação de rua, combate à tortura, controle preventivo e repressivo de constitucionalidade das normas orçamentárias voltado à efetivação de direitos fundamentais e políticas públicas sociais, etc.

Tal o contexto, ressoa evidente, a mais não poder, a relação de sintonia entre os perfis constitucionais do Ministério Público e do CNMP e o que espera a população brasileira desses órgãos, o que apenas reforça a responsabilidade da Comissão no sentido de contribuir para a indução e o fomento da eficiência do Ministério Público na efetivação de direitos fundamentais negligenciados ou assegurados de forma insatisfatória pelo Poder Público (tais como o acesso a serviços públicos essenciais de qualidade em áreas como saúde e educação, entre outros), no combate à corrupção e mesmo no combate ao crime em geral (modalidades de direitos fundamentais difusos à justiça social, à probidade na Administração e à segurança pública, respectivamente), tópicos mencionados por nada menos que 53% do total dos entrevistados, revelando, grosso modo, que os anseios da população brasileira com relação ao papel do Ministério Público guardam estreita vinculação com a vocação constitucional que lhe foi reconhecida.

A traduzir o enorme prestígio de que goza o Ministério Público perante a sociedade brasileira, a pesquisa nacional sob comento ainda aponta que, nos grupos que se utilizam ou já se utilizaram dos serviços prestados pelo Ministério Público, o grau de satisfação se revela alto, gerando mais confiança na atuação do órgão. Entretanto, extrai-se da mencionada pesquisa de amostragem nacional um dado preocupante que deve servir de alerta para todo o Ministério Público brasileiro: entre todas as categorias de pessoas entrevistadas, quando indagadas especificamente sobre o binômio “importância x confiança” na atuação do Ministério Público, embora pese a receptividade positiva e o reconhecimento da população quanto à enorme relevância dos trabalhos desenvolvidos pelo órgão em defesa da sociedade, boa parcela dos grupos entrevistados afirma que falta divulgação sobre a atuação do Ministério Público ou de como acessá-lo para buscar atendimento ou formular denúncias. Significativa parcela da população entrevistada acredita ser necessário um mediador (geralmente um advogado) para o contato.

A análise dos referidos dados estatísticos indica a necessidade de maior divulgação dos trabalhos do Ministério Público para a população, de forma contínua e progressiva, como meio de intensificar e revigorar sua legitimação social já alcançada e reconhecida em sede constitucional. Segundo conclusões da própria pesquisa, a confiança parcial ou a desconfiança no órgão surgem, principalmente, pela percepção de que há pouca divulgação de informações por parte do próprio MP, passando uma imagem de que a exposição do órgão acontece somente nos casos com ampla divulgação dos meios de comunicação.

Desta feita, é patente que o CNMP pode contribuir, com sua legitimidade e vocação constitucional, para uma cultura voltada ao estímulo da maior aproximação do Ministério Público com a população e os diversos movimentos sociais, reforçando na coletividade o sentimento de apreço e admiração pelo Ministério Público como verdadeiro símbolo afetivo de valor pragmático na defesa incondicional dos interesses sociais, como idealizado pelo projeto constitucional de 1988.

Assim, a Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais tem o propósito de servir como órgão de integração, fomento e acompanhamento da atuação do MP brasileiro no plano da concretização dos direitos fundamentais, mediante disseminação das boas práticas e desenvolvimento de sugestões de instrumentos e estratégias de atuação uniforme no território nacional, respeitadas as peculiaridades regionais, atendendo aos anseios por uma instituição que represente a sociedade com eficiência e efetivo planejamento estratégico nacional.